notícias

Voltar para notícias 

Comissão aprova incentivo para importação de bens destinados à pesquisa

19/11/2015


A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que facilita a importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica. Pelo texto, esses bens terão licenciamento, desembaraço aduaneiro e liberação automáticos, imediatos e livres de taxas de qualquer natureza.

O Projeto de Lei (PL) nº 297/15 prevê que o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) elaborará um cadastro nacional de pesquisadores, entidades sem fins lucrativos e micro, pequenas e médias empresas de base tecnológica que atuem em programas de pesquisa ou de ensino autorizados a realizar importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica.

"Cremos que a adoção dessa medida fomenta a inovação tecnológica no País”, disse o relator do PL, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), ao referir-se à inclusão de micro e pequenas empresas no texto aprovado. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Barbosa também acrescentou dispositivo prevendo que serão adotados os procedimentos de importação mais simplificados e céleres possíveis, inclusive no âmbito da Receita Federal, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e de Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e de quaisquer outros órgãos competentes.

Pesquisadores

Além disso, o texto estabelece que o pesquisador cadastrado poderá ingressar no País portando bens destinados à pesquisa como bagagem acompanhada, devendo, no desembarque, apresentar documentação que ateste a destinação dos bens importados, na forma regulamentar.

O profissional terá responsabilidade por possíveis danos à saúde individual ou coletiva e ao meio ambiente decorrentes de alteração da finalidade declarada para o ingresso do material, sem prejuízo das demais sanções de natureza civil ou penais cabíveis.

O texto altera a Lei 8.010/90, que já prevê isenção tributária para as importações realizadas pelo CNPq e por cientistas, pesquisadores e entidades sem fins lucrativos credenciados no órgão.

(Agência Gestão CT&I - 18/11/2015)