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MCTI determina que recursos destinados aos
projetos prioritários vão para N, NE e CO

23/11/2015


O Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação baixou uma portaria (957/15) que determina que no mínimo 44,45% dos recursos para projetos prioritários em informática e automação sejam destinados a centros ou institutos de pesquisa com sede no Nordeste, Centro-Oeste e Amazônia (com exceção da Zona Franca de Manaus).

É uma resposta do ministério ao Acórdão no 837/2015, do Tribunal de Contas da União, que exigiu cumprimento à Lei de Informática e o direcionamento prioritário dos recursos às regiões de influência da Sudam, Sudene e ao Centro-Oeste. Assim, na distribuição dos recursos a Sepin deve observar:

"No mínimo 44,45% para aplicação em centros ou institutos de pesquisa ou entidades brasileiras de ensino, oficiais ou reconhecidas, com sede ou estabelecimento principal situado nas regiões de influência da Sudam, da Sudene e da região Centro-Oeste, excetuada a Zona Franca de Manaus, sendo no mínimo 30% dos recursos destinados a entidades públicas.”

"No máximo 55,55% para aplicação em centros ou institutos de pesquisa ou entidades brasileiras de ensino, oficiais ou reconhecidas, de qualquer região do País.” E diz ainda a Portaria que a regra "aplica-se à aprovação de novos projetos, observadas as regras aplicáveis aos projetos já aprovados”.

Para acessar a Portaria MCTI n° 957/15 na íntegra, clique aqui.

(Convergência Digital - 23/11/2015)