condições

Podem se associar do IPD Eletron pessoas jurídicas, de direito público ou privado, regularmente constituídas e sediadas no Brasil, e que tenham relação, direta ou indireta, com o complexo eletroeletrônico ou da tecnologia da informação e comunicação.

Sócios

O quadro de associados do IPD Eletron é constituído pelas seguintes categorias:

I - Mantenedores: são as sociedades em geral e empresas de responsabilidade limitada ou individuais

II - Institucionais: são associações civis ou sindicais, representativas de segmentos empresariais, bem como, as universidades, fundações, centros ou institutos de ciência e tecnologia (ICT).

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