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MCTIC regulamenta credenciamento de institutos de P&D

03/10/2018


O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações publicou resolução, no dia 1º de outubro, estabelecendo os critérios para credenciamento de instituições de pesquisa, que poderão receber projetos da Lei de Informática. Poderão obter o aval do MCTIC instituições de ensino e pesquisa; centros ou institutos de P&D; e incubadoras de empresas de base tecnológica.

Os interessados no credenciamento devem executar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologias da informação e comunicação; possuir pesquisadores do quadro efetivo da instituição/unidade envolvidos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação em TIC, com formação compatível; e possuir laboratórios de pesquisa, desenvolvimento e inovação, montados em instalações físicas da própria instituição/unidade, compatíveis com a execução de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologias da informação e comunicação, exceto as incubadoras.

No caso de instituições de ensino e pesquisa é obrigatório ter, no quadro de pessoal, no mínimo, sete pesquisadores envolvidos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação em TIC, com formação compatível. Para centros de pesquisa, é preciso demonstrar que a parcela proveniente das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologias TIC contribui em pelo menos, 30% do total de seu orçamento/faturamento. Já para as incubadoras, é admitido que poderá ter personalidade jurídica própria ou fazer parte de uma instituição, que será responsável legal por ela.

Leia aqui a íntegra dos requisitos (Resolução CATI nº 44 de 26 de setembro de 2018).

(Tele Síntese - 01/10/2018)