con­di­ções

Podem se as­so­ciar do IPD Ele­tron pes­soas ju­rí­dicas, de di­reito pú­blico ou pri­vado, re­gu­lar­mente cons­ti­tuídas e se­di­adas no Brasil, e que te­nham re­lação, di­reta ou in­di­reta, com o com­plexo ele­tro­e­le­trô­nico ou da tec­no­logia da in­for­mação e co­mu­ni­cação.

Só­cios

O quadro de as­so­ci­ados do IPD Ele­tron é cons­ti­tuído pelas se­guintes ca­te­go­rias:

I - Man­te­ne­dores: são as so­ci­e­dades em geral e em­presas de res­pon­sa­bi­li­dade li­mi­tada ou in­di­vi­duais

II - Ins­ti­tu­ci­o­nais: são as­so­ci­a­ções civis ou sin­di­cais, re­pre­sen­ta­tivas de seg­mentos em­pre­sa­riais, bem como, as uni­ver­si­dades, fun­da­ções, cen­tros ou ins­ti­tutos de ci­ência e tec­no­logia (ICT).

Fale co­nosco
11 2175 0075
ipdeletron@​abinee.​org.​br