in­cen­tivos

Os prin­ci­pais in­cen­tivos para às em­presas que in­vestem em pes­quisa, de­sen­vol­vi­mento e ino­vação (PD&I) estão de­fi­nidos na Le­gis­lação abaixo:


Lei da Ino­vação

Nú­mero
10.973 de 2 de de­zembro de 2004
Des­crição Dispõe sobre in­cen­tivos à ino­vação e à pes­quisa ci­en­tí­fica e tec­no­ló­gica no am­bi­ente pro­du­tivo, in­cen­tiva a co­la­bo­ração entre uni­ver­si­dades, Ins­ti­tui­ções de Ci­ência e Tec­no­logia (ICT), pes­qui­sa­dores e em­presas bra­si­leiras no de­sen­vol­vi­mento de pro­jetos tec­no­ló­gicos cujo ob­je­tivo é o apri­mo­ra­mento de pro­dutos e pro­cessos.
Be­ne­fi­ciário
Todo o sis­tema de ino­vação (em­presas, ICT, pes­qui­sa­dores, etc.)
In­cen­tivos Con­cessão de re­cursos fi­nan­ceiros, sob a forma de sub­venção econô­mica, fi­nan­ci­a­mento ou par­ti­ci­pação so­ci­e­tária.
Re­gu­la­men­tação De­creto nº 5.563 de 11 de ou­tubro de 2005


Lei do Bem

Nú­mero 11.196 de 21 de no­vembro de 2005
Des­crição As em­presas de qual­quer setor econô­mico dispõe deste im­por­tante me­ca­nismo legal de in­cen­tivo fiscal para ino­vação tec­no­ló­gica. Os in­cen­tivos fis­cais estão pre­vistos no Ca­pí­tulo III da Lei do Bem, onde são con­ce­didos re­du­ções da carga tri­bu­tária para em­presas que in­vestem em PD&I.
Be­ne­fi­ciário Em­presa de qual­quer porte ou setor econô­mico que atua no re­gime de tri­bu­tação pelo lucro real, e que apura lucro no ano-base vi­gente.
In­cen­tivos
  • De­dução do IRPJ e da CSLL dos dis­pên­dios com PD&I, in­clu­sive apor­tados em MPEs para este fim
  • Re­dução de 50% da alí­quota do IPI na compra de equi­pa­mentos des­ti­nados à PD&I
  • De­pre­ci­ação ace­le­rada in­te­gral dos equi­pa­mentos de PD&I, para fins de IRPJ e CSLL
  • Amor­ti­zação ace­le­rada dos dis­pên­dios para aqui­sição de bens in­tan­gí­veis para PD&I
  • Isenção do IR re­tido na fonte nas re­messas efe­tu­adas para o ex­te­rior des­ti­nadas ao re­gistro e ma­nu­tenção de marcas, pa­tentes e cul­ti­vares
  • Ex­clusão, para efeito de apu­ração do IRPJ e da CSLL, de 50% a 250% dos dis­pên­dios efe­ti­vados em pro­jetos de pes­quisa ci­en­tí­fica e tec­no­ló­gica exe­cu­tada por ICT
Re­gu­la­men­tação De­creto nº 5.798 de 07 de junho de 2006
Dis­ci­pli­nação
Ins­trução Nor­ma­tiva RFB n° 1.187 de 29 de agosto de 2011


Lei de In­for­má­tica

Nú­mero 8.248 de 23 de ou­tubro de 1991
Des­crição A Lei de In­for­má­tica é um im­por­tante ins­tru­mento para ga­rantir a com­pe­ti­ti­vi­dade de em­presas do setor de in­for­má­tica e au­to­mação, pois ins­titui a isenção ou re­dução do im­posto sobre pro­dutos in­dus­tri­a­li­zados (IPI).
Be­ne­fi­ciário Em­presas que in­vistam em ati­vi­dades de pes­quisa e de­sen­vol­vi­mento (P&D) de tec­no­lo­gias da in­for­mação e co­mu­ni­cação (TIC), e que pro­duzam bens de in­for­má­tica, au­to­mação e te­le­co­mu­ni­ca­ções, aten­dendo ao pro­cesso pro­du­tivo bá­sico (PPB), de­fi­nido pelo MDIC e MCTI.
In­cen­tivos Cré­dito Fi­nan­ceiro.
Re­gu­la­men­tação De­creto nº 10.356 de 20 de maio de 2020


Pro­gramas de Apoio ao De­sen­vol­vi­mento Tec­no­ló­gico das In­dús­trias de
Se­mi­con­du­tores (PADIS) e Equi­pa­mentos para TV Di­gital (PATVD)

Nú­mero 11.484 de 31 de maio de 2007
Des­crição Dispõe sobre os in­cen­tivos fis­cais para equi­pa­mentos de TV Di­gital, de com­po­nentes ele­trô­nicos se­mi­con­du­tores e sobre a pro­teção à pro­pri­e­dade in­te­lec­tual das to­po­gra­fias de cir­cuitos in­te­grados.
Be­ne­fi­ciário In­dús­trias de equi­pa­mentos para a TV Di­gital e de com­po­nentes se­mi­con­du­tores, ha­bi­li­tadas na Re­ceita Fe­deral e que in­vistam em P&D.
In­cen­tivos

- Re­dução à zero das alí­quotas do PIS / PASEP, CO­FINS, IPI e CIDE
- Re­dução à zero da alí­quota do im­posto de im­por­tação in­ci­dente sobre má­quinas e equi­pa­mentos com­prados pelas em­presas para in­cor­po­ração em seu ativo imo­bi­li­zado.

Re­gu­la­men­tação De­creto nº 6.233 de 11 de ou­tubro de 2007
Dis­ci­pli­nação Ins­trução Nor­ma­tiva RFB n° 852 de 13 de junho de 2008